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Dossier do Investidor

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Criação de empresas

A criação de empresas, em Portugal pode processar-se on-line através do regime especial de constituição imediata de sociedades "empresa na hora"(www.portaldaempresa.pt) ou presencialmente numa conservatória do registo comercial, ou num dos centros de formalidades de empresas (CFE).

Existem diferentes tipos de sociedades comerciais, com diferentes formas jurídicas. A escolha da forma jurídica da empresa vai determinar o seu modelo de funcionamento, com implicações quer para o empresário, quer para o futuro empreendimento.

A opção por um determinado estatuto jurídico deve ser tomada de modo a valorizar os pontos fortes da futura empresa tendo, no entanto, em atenção as características que melhor se adaptam às expectativas de desenvolvimento.

Para mais informação consulte o documento em formato PDF:

 

Este texto está escrito conforme as regras do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em vigor desde 2009.
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, de 23 de agosto e publicado no Diário da República nº 193, Série I-A (pp. 4370 a 4388).

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