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Dossier do Investidor

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Abastecimento de água e efluentes

A Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS) dispõe de sistemas de abastecimento de água potável e industrial, drenagem e encaminhamento de efluentes pluviais, domésticos, industriais e águas salinas.

A ZILS dispõe de áreas loteadas devidamente infraestruturadas e áreas a lotear cujas infraestruturas  a realizar serão ajustadas às necessidades do investidor.

As áreas atualmente loteadas garantem um acesso imediato às redes de abastecimento de água e saneamento, cujas capacidades instaladas podem ser consultadas acedendo a fichas técnicas de lote. As características técnicas apresentadas são parte integrante de um “serviço base”, sendo possível o seu melhoramento mediante análise e parecer técnico da aicep Global Parques e outras entidades licenciadoras.

A Águas de Santo André, S.A. (AdSA) é a entidade responsável pelo abastecimento de água, pelo tratamento dos efluentes e pela recolha de resíduos sólidos industriais da Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS).

A distribuição de água potável e de água industrial às indústrias da ZILS é efetuada  por gravidade e o fornecimento de água industrial decorre utilizando uma rede de distribuição própria e independente da de água potável.

O sistema de saneamento de água residual compreende a recolha, controlo de qualidade, transporte e tratamento de água residual industrial e da água salina, provenientes da ZILS.

De modo a assegurar a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento dos parâmetros legais estabelecidos para as águas abastecidas, assim como as condições de admissibilidade ao sistema de drenagem, a AdSA efetua ações de monitorização regulares.

Para mais informação consulte o documento em formato PDF:

A informação disponibilizada é da exclusiva responsabilidade da Águas de Santo André, tendo a última atualização ocorrido a 27-03-2013.

 

Este texto está escrito conforme as regras do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em vigor desde 2009.
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, de 23 de agosto e publicado no Diário da República nº 193, Série I-A (pp. 4370 a 4388).

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