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Dossier do Investidor

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Modelo de negócio

A adoção dos Direitos de Superfície como objeto de transação, permitindo contratualizar por períodos muito longos, renováveis, garante ao investidor a possibilidade de reduzir o financiamento necessário ao arranque da atividade.

Um dos aspetos a destacar na formação do preço é o seu caráter regressivo, que permite que os investimentos que necessitem de mais solo para uso industrial possam beneficiar de uma redução do preço unitário por m2.

A tabela de preços e de atualização dos mesmos pelo coeficiente de atualização das rendas não habitacionais para 2015 pode ser descarregada aqui.

O solo industrial encontra-se infraestruturado com as utilities necessárias à atividade empresarial. A oferta base na ZILS considera a existência de pontos de ligação aos sistemas de saneamento de águas pluviais, efluentes domésticos e industriais, abastecimento de água industrial e de consumo humano, abastecimento de energia elétrica em média tensão (30 KVA - até 0,3 MVA por hectare), negativos para telecomunicações e um acesso rodoviário (para ligeiros e pesados).

Esta qualificação do território é realizada pela aicep Global Parques e permite, tal como no caso da remuneração do solo, que o investidor pague ao longo da vida útil do seu projeto as infraestruturas que são colocadas à sua disposição, através do pagamento anual de um valor de prestação de serviços (Valor de Prestação de serviços de 2015 = 1,20/m2 + IVA à taxa em vigor; Este valor é sujeito anualmente a atualização pelo coeficiente de atualização das redes não habitacionais).

 

Este texto está escrito conforme as regras do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em vigor desde 2009.
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, de 23 de agosto e publicado no Diário da República nº 193, Série I-A (pp. 4370 a 4388).

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